Início de ano é o período de pagar o IPTU, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, e muitos se perguntam: afinal, para que eu pago IPTU? Ao contrário do que o senso comum acredita, nem sempre o IPTU é pago para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade de um imóvel.
O imposto, como qualquer outro imposto, é pago, muitas vezes, para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos. É por meio da cobrança de impostos que os governos na esfera federal, estadual e municipal recolhem fundos para o erário.
O IPTU é devido pela pessoa física ou jurídica que possui um imóvel em zona urbana de município, esta pessoa é chamada de contribuinte. O motivo pelo qual o proprietário de imóvel deve pagá-lo, ou mais especificamente o fato gerador do imposto, é a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel. Ou seja: quem é proprietário de imóvel deve IPTU porque possui imóvel em zona urbana e pelo sinal de riqueza que se emite por ter aquele imóvel.
Segundo esta lógica, quanto mais caro o imóvel que esteja localizado em região mais valorizada, maior será o imposto devido; o inverso também é verdadeiro: quando menor o valor do bem imóvel e quanto menor a valorização da área onde ele está localizado, menor o valor a ser pago a título de IPTU. Daí porque há a figura dos imóveis isentos de IPTU. A isenção a grosso modo, é uma forma de não cobrar o imposto daqueles que se enquadram entre os contribuintes, porém por conta de circunstâncias objetivas, como o pequeno tamanho ou valor do imóvel, são dispensados do pagamento.
Os isentos de todos os impostos são aqueles que se enquadram como contribuintes, isto é, pessoas que cometeram o fato gerador do imposto, que praticaram o motivo que os faz dever o imposto, porém o sinal de riqueza que eles emitem não os qualifica para pagarem o imposto. Prédios pertencentes ao Poder Público, os templos de qualquer religião, aqueles de partidos políticos, de entidades sindicais de trabalhadores, de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos são imunes de impostos. O resultado da isenção e da imunidade é o mesmo, ou seja, não devem o imposto. Porém há uma diferença: o isento pode, eventualmente, vir a dever o imposto, já que ele é contribuinte, porém isento; enquanto a imunidade garante que jamais haverá a incidência do imposto.
SANTO ÂNGELO – De acordo com a Lei n° 3.472 de 21 de dezembro de 2010, a qual autoriza o Poder Executivo a conceder descontos na cobrança do IPTU ao exercício de 2011, o prefeito Eduardo Debacco Loureiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e o prefeito sancionou, a Lei, que diz em seu Artigo 1°, o seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), instituído pelo Código Tributário Municipal, Lei n° 1.852/94 e suas alterações, relativo ao exercício de 2011, aos contribuintes que quitarem o referido tributo. Parágrafo Único. O desconto mencionado no “caput” deste artigo será: a) 20% (vinte por cento) para o pagamento em parcela única até 10 de março de 2011, para quem estiver em dia com seus tributos municipais; b) 10% (dez por cento) para quem pagar em parcela única até 10 de março de 2011, e não estiver em dia com seus tributos municipais; c) 7% (sete por cento) para o pagamento em 10 parcelas, sendo a primeira com vencimento em 10 de março de 2011 e a última no dia 10 de dezembro do mesmo ano, para quem estiver em dia com seus tributos municipais.
De acordo com a Lei n° 3.472, o contribuinte somente fara jus aos descontos fixados pelo artigo anterior nos pagamentos feitos até as datas estipuladas, e no caso dos incisos “a” e “c” (acima), estar adimplente na referida matrícula, na data base de 20 de dezembro de 2010. O Executivo regulamentará por Decreto a aplicação desta lei no que couber. Fica revogada a Lei municipal n° 3.347 de 15 de dezembro de 2009. Esta lei está em vigor desde a data de sua publicação, realizada no dia 21 de dezembro de 2010.
Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Bruno Hesse, “os carnês do IPTU foram encaminhados às imobiliárias, em primeiro instante, na semana passada. Afinal, as pessoas que vivem de aluguel de imóveis já quitam o IPTU juntamente com o referido valor pago mensalmente à imobiliária pela locação. Aqui na prefeitura se encontram os carnês referentes aos terrenos baldios, outros carnês identificados sem o número da localidade e aqueles carnês que estão com os dados incompletos”.
A competência do IPTU é do município. Isto é, é o município que estabelece por lei os valores que serão pagos de imposto bem como também fica com tudo o que for arrecadado a título de pagamento do IPTU. O dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público para o atendimento de suas finalidades, daí porque os impostos são classificados como tributos não vinculados, isto é, o dinheiro arrecadado com um imposto não precisa ser utilizado para atender às demandas do fato que o gerou. No caso específico do IPTU: o dinheiro arrecadado com a cobrança do IPTU, com a cobrança da propriedade de terrenos ou prédios localizados em área urbana, não precisa ser aplicado em melhoramentos para estes mesmo imóveis. Tanto é assim que um imóvel servido por rua não asfaltada, quando da pavimentação da via, deve-se outro tributo, a contribuição de melhoria. Deste modo, os valores arrecadados pela cobrança do IPTU, e outros impostos municipais, integram a receita do município e são utilizados para que este devolva este dinheiro, arrecadado dos cidadãos, na forma de benefícios e serviços públicos, inclusive com o pagamento dos funcionários públicos.
O AUMENTO – Referente ao aumento do IPTU em Santo Ângelo, o Secretário da Fazenda, Bruno Hesse, salientou que “o aumento de 5,64% no valor do IPTU na Capital das Missões é de acordo com a inflação, em correção do IPCA, a qual variou na mesma escala no ano passado”. O IPCA é o índice oficial do governo federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o FMI.