Com o objetivo de permitir que os associados resolvam seus litígios comerciais e civis na sua entidade de classe, possibilitando sedimentar uma nova forma de solução dos conflitos individuais, a Associação Comercial e Industrial de Santo Ângelo (Acisa) realizou a posse dos conciliadores voluntários da Junta de Conciliação Empresarial na noite da última quinta-feira, dia 4, no salão de eventos da entidade. A cerimônia de abertura foi realizada pelo presidente da Acisa, Bruno Krug. O principal objetivo da Junta de Conciliação Empresarial é agilizar a solução dos conflitos de comércio, sem custo para as partes (custas judiciais e honorários advocatícios), mantendo uma relação cordial entre os associados da entidade, chamando a atenção para as novas formas de solução de conflitos de interesse. O projeto inclui como fundamento legal o Programa Nações Unidas e será coordenado pelo diretor jurídico da Acisa, Luis Clovis Machado da Rocha, sendo a direção ao cargo do presidente da Acisa, Bruno Krug. A Junta de Conciliação Empresarial empossou oito conciliadores, de notória capacidade moral, com mandato de dois anos. São eles: Antônio Alberto Gomes Toscani (contador), Ângelo Carrafa (servidor público aposentado), Cleonice Kaspari (psicóloga), Genelucia Dalpiazze (pedagoga), Lígia Vieira Schroeder (professora), Milton Bonini (contador e advogado), Gentil Sancandi (contador) e Oscar da Fonseca Diniz Neto (advogado). A Junta de Conciliação funcionará nas quartas-feiras, a partir das 18h30min, na sede da Acisa. Todo e qualquer associado da entidade, diante de eventual desacordo comercial/civil ou infringência ao sistema normativo pátrio praticada por outro associado da entidade, poderá protocolar por escrito reclamação na entidade, onde deverá constar sucintamente os fatos, bem como o pedido. Em ato contínuo a Junta de Conciliação designará audiência e convidará as partes para se fazem presentes, ocasião em que buscarão conjuntamente a solução do conflito. No caso, obtido o acordo, imediatamente será lavrado documento particular assinado pelas partes, testemunhas e conciliadores, fazendo lei entre as partes, valendo ainda como título executivo extrajudicial na forma da lei. Ou seja, fica permitido ao associado tomar conhecimento imediatamente da reclamação protocolada contra si, obtendo cópia mediante recibo, bem como comparecer acompanhado de advogado. “O próprio conceito de comércio e empresa está mudando, pois podemos falar em empresas se elas cumprirem suas responsabilidades, eis que hoje as próprias entidades, ainda que por conta própria, buscam soluções para os seus próprios problemas”, disse o coordenador da Junta de Conciliação Empresarial, Luis Clovis Machado da Rocha.