Horário especial de atendimento do comércio. Como fica no contexto de pandemia?

A divulgação dos horários de atendimento do comércio, neste período que antecede o natal, não segue uma diretriz clara, pois recebe o impacto do contexto de incerteza imposto...

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A divulgação dos horários de atendimento do comércio, neste período que antecede o natal, não segue uma diretriz clara, pois recebe o impacto do contexto de incerteza imposto pela pandemia de Covid-19. Tanto comerciantes, quanto consumidores, estão atentos aos protocolos e decretos do Governo do Estado, mas já existem regras divulgadas para cada nível de risco no decreto Nº 55.644, de 14 de dezembro de 2020.

Rua Marques do Herval, centro de Santo Ângelo. Foto: Marcos Demeneghi
Rua Marques do Herval, centro de Santo Ângelo. Foto: Marcos Demeneghi

O novo Decreto Estadual 55.644 de 14 de dezembro autoriza o comércio a atender até às 22h. No entanto, o horário adotado em Santo Ângelo, até o momento, é o de permanência até às 20h, como determinava o decreto anterior.

Contudo, neste ano, não foi firmado um acordo de natal que envolve o Sindicato dos Comerciários e o Sindilojas Missões e vale m os acordos individuais que possibilitam a adoção do horário, conforme a realidade de cada estabelecimento.

No sábado, boa parte dos comerciantes, abre até ás 17h e a abertura no domingo parece ser uma opção para evitar atropelos ás vésperas do natal, pois no último domingo, dia 13, lojistas se aventuraram e abriram suas lojas.

Segundo o Sindilojas a abertura no domingo entre, 16h e 20h, foi uma medida adotada por muitos empreendedores como termômetro do movimento, contudo, os comerciantes avaliaram como uma participação tímida dos consumidores, neste primeiro momento.

A gerente do Sindilojas, Viviane Fucks dos Santos, esclarece que devido as constantes mudanças de protocolo e cuidados para evitar o agravamento da pandemia, não há uma campanha mais objetiva sobre os horários, mas o consumidor pode ficar atendo as divulgações de cada loja.

Neste ano, como não houve um acordo de natal envolvendo as classes de empregadores e empregados, Viviane Fucks explica que já existe regulamentação de lei e as regras trabalhistas devem ser seguidas normalmente, bem como, tomadas todas as medidas para evitar aglomerações e reduzir os riscos de contágio.

A normativa legal que estabelece as regras de abertura do comércio varejista em cada uma das situações de risco de contágio está publicada no novo decreto publicado na segunda-feira.

RETORNO DA COGESTÃO

A partir da 0h desta terça-feira (15/12), volta a valer o sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios.

Assim, as regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. Regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar regras da bandeira laranja.

Para isso, basta que enviem os planos regionais com protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam). Caso ainda não tenham enviado protocolos ou o plano regional não esteja vigente, o governo abre possibilidade de recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior, sem esperar prazo de 48 horas para submissão e validade de novo plano regional.

O governo estadual recomenda que as regiões atualizem seus planos de cogestão, em face do contexto atual da pandemia e das mudanças nos protocolos estaduais desde então.

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)

Uma das alterações publicadas no novo DECRETO Nº 55.644, de 14 de dezembro de 2020 é o horário de atendimento do comércio varejista e atacadista não essencial que foi flexibilizado até as 22h.

A AMM – Associação dos Municípios das Missões confirmou, em nota emitida ontem à tarde, que retomou a cogestão e já estão em vigor as medidas que  flexibilizam os protocolos e permitem a adoção na Região R11 das medidas de afastamento social com base na Bandeira Laranja.

Reforço nos protocolos obrigatórios
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
Horário preferencial para grupo de risco
RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
Distanciamento de 2m entre mesas
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
Tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário
Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

NOTA DA AMM SOBRE A COGESTÃO

Em 14 de dezembro de 2020 o Governo do Estado retomou a Cogestão e permitiu que os municípios sigam regras mais brandas estabelecidas por meio dos protocolos previamente aprovados pelos municípios e pelo executivo estadual. Como nossa região R11 encontra-se em COGESTÃO, a partir de agora pode retomar o sistema de DECRETOS MUNICIPAIS de FLEXIBILIZAÇÃO das regras, ou seja, no caso de bandeira vermelha que a região encontra-se no momento, pode-se flexibilizar para as regras da bandeira laranja, imediatamente inferior. Lembrando que o município pode optar por manter regras da bandeira determinada pelo Estado e flexibilizar somente aquilo que entender possível para a situação atual, mas não é possível flexibilizar nada além da bandeira imediatamente inferior.

O novo Decreto Estadual nº.55.644 de 14 de dezembro determina novas regras para a bandeira vermelha, permitindo o comercio operar até as às 22 hrs. Já os bares e restaurantes, poderão permitir o acesso até às 22 hrs. e encerramento obrigatório até às 23 hrs. Os sistemas de telentrega e pegue e leve, que antes deveriam encerrar às 23 hrs., agora já não tem restrição de horário.

Cerro Largo, RS, 15 de dezembro de 2020.

Daniana Pompeo Coordenação Comitê Científico

Ademir José Andrioli Gonzatto Prefeito Municipal de Dezesseis de Novembro/RS Presidente da AMM

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