Promotor Eleitoral pede bom senso aos partidos, candidatos e coligações

Representantes de partidos políticos e da imprensa participaram de uma reunião para esclarecimentos sobre a normatização das propagandas eleitorais, difundindo as interpretações sobre os limites e possibilidades de...

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IMG_3499 (Copy)Assuntos relacionados às eleições de 2018, principalmente as regras que regulamentam a propaganda eleitoral, pautaram um encontro que reuniu representantes de partidos políticos e de veículos de comunicação. A reunião foi realizada no auditório do Ministério Público, em Santo Ângelo. Na manhã de quinta-feira, dia 5 com a presença do Juiz Eleitoral da 45ª Zona, Dr. Luis Carlos Rosa, o Promotor Eleitoral, Dr. Júlio César Maggio Stürmer e a Chefe do Cartório Eleitoral da 45º zona Marivani Gehm Gonçalves Medeiros, foram esclarecidas dúvidas sobre a atuação da justiça eleitoral, promotoria e ministério público, bem como ouvidas considerações dos participantes.
O Promotor Júlio César pediu para que todos os entes interessados, Ministério Público, partidos, coligações e candidatos colaborem na fiscalização das irregularidades e ao mesmo tempo fiquem atentos as regras estabelecidas na lei eleitoral, pedindo bom senso aos veículos de comunicação do que diz respeito a difusão de informações eleitorais, recomendou tratamento equânime aos candidatos e partidos, com o máximo de imparcialidade para que não se configure propaganda eleitoral.
Entre os temas tratados estão as práticas como a realização de comícios em locais públicos, esclarecendo que se deve evitar a realização destes atos nas proximidades de escolas, hospitais etc. Não pode ser fixada propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, como pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação, viadutos, igrejas, ginásios, sedes de órgãos públicos, entre outros. O Promotor também lembrou que é vedada a prática de derramamento de panfletos as vésperas das eleições, atitude que tem aplicação de multa pesada.
Há modalidades de propaganda que são consideradas irregulares, como o uso de outdoor. Também é vedada a justaposição que causam o efeito visual de outdoor. No rádio e na televisão haverá o máximo de controle e as propagandas eleitorais se restringem aos horários da propaganda gratuita.
Na divulgação de conteúdos políticos e de opinião em jornais e outros meios de difusão o promotor pede que se tenha cautela, bom senso, equidade para que não ocorram excessos. Pois não há definição objetiva do que se configuram excessos, e dependerá de julgamento dos juízes eleitorais, que tendem a rigidez na aplicação da lei.

O que não pode na propaganda eleitoral

-Propaganda política paga em televisão, rádio e internet (com exceção do compartilhamento de conteúdo contratado por partidos ou candidatos, que deve ser claramente identificado como um conteúdo contratado),

-Propaganda através de outdoors, inclusive eletrônicos;

-Afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, viadutos, jardins, árvores, muros, tapumes, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista (mesmo que sejam propriedade privada);

-Uso de alto-falantes, amplificadores de som e realização comício ou carreata no dia da votação;

-Uso de trios elétricos (permitido apenas em comícios);

-Fazer boca de urna e divulgar propaganda política no dia das eleições;

-Propaganda de qualquer tipo em veículos que prestem serviços públicos, como ônibus de transporte coletivo e metrô;

-Realização de showmícios ou evento com a apresentação de artistas (pagos ou não) com o objetivo de animar o comício ou a reunião eleitoral e promover candidatos;
distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas;

-Propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing;

-Confecção, uso e distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam dar alguma vantagem ao eleitor;

-Publicação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, empresas ou órgão públicos e oficiais;

-Atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação;
venda de cadastro de endereços eletrônicos;

Contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, partido ou coligação;

-Usar na propaganda símbolos, frases ou imagens que sejam parecidas com as usadas por órgão de governo;
espalhar santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

 

Saiba mais:

Nas eleições gerais que acontecem no Brasil em 2018, os brasileiros vão às urnas para eleger seus representantes para os seguintes cargos:
– Presidente da República;
– Governadores;
– Senadores;
– Deputados Federais;
– Deputados Estaduais/Distrital;

As eleições de 2018 irão acontecer
nas seguintes datas:
1º turno: 7 de outubro de 2018;
2º turno: 28 de outubro de 2018

 

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