Iniciou o período de entrega da declaração de propriedade rural (ITR)

Titulares de terras têm até 30 de setembro para enviar dados.

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Iniciou em 12 de agosto o prazo para os proprietários rurais de todo o país realizarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O período segue até 30 de setembro.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Ângelo, presta apoio a estes produtores, pois muitos deles ainda desconhecem os modos de outo-atendimento por meio dos aplicativos e programas geradores da declaração, e, nem mesmo, têm acesso a rede de computadores nas áreas rurais onde moram.
Na região de Santo Ângelo e cidades vizinhas todos os proprietários de pequenas glebas, ou seja, menores do que 30 hectares é isento do Imposto, sendo necessário apenas realizar a declaração.

A RECEITA
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
São Isentos:
I – o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento; e
II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural.

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