Advogada Bruna Backes Meotti obteve ganho de causa e responsabiliza o Estado pela morte de um menino de oito anos no município de São Pedro do Butiá. O Estado terá que indenizar a família da criança que morreu atingida pela trave de uma goleira durante uma aula de educação física. O acidente aconteceu em uma escola estadual no ano de 2012.
O estado terá de pagar R$ 88 mil por dano extrapatrimonial, além de uma pensão no valor de dois terços de um salário mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos, e de um terço do piso até a data em que a vítima faria 74 anos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diz não ter sido intimada, mas vai apresentar recurso.
O fato aconteceu no dia 15 de maio de 2012. Segundo a polícia, o menino e outra criança se penduraram na trave, que virou e atingiu a cabeça dele. Uma ambulância da Samu foi chamada, mas a vítima não resistiu. Uma testemunha disse que a trave estava amarrada com algumas cordas, sem estar completamente presa ao chão.
“Incontroverso o dano, com a morte da criança, tem-se que houve descumprimento do dever jurídico de agir do Estado, consistente na obrigação do ente público de reforma do piso da quadra do colégio, e consequente nexo de causalidade”, diz a sentença assinada pelo juiz Marco Antônio Preis.
O magistrado destacou que o governo havia sido alertado sobre a precariedade na quadra da escola. “É pública e notória a carência de investimentos na Educação, com especial relevo ao caso dos autos. Não se está diante de uma omissão genérica, mas bastante específica, uma vez que a Diretora da Escola havia solicitado, por reiteradas vezes, uma reforma na quadra da Escola em razão da situação precária, o que não foi atendido a tempo de evitar a morte dessa criança”, prosseguiu.