Renagro será obrigatório para o trânsito de máquinas agrícolas a partir de outubro

Tratores, colheitadeiras e demais veículos agrícolas deverão possuir o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro. Revendas confirmam a necessidade dos proprietários realizarem o pré-cadastro no...

1693 0
Trator em trânsito na zona rural de Santo Ângelo
Trator em trânsito na zona rural de Santo Ângelo

Tratores, colheitadeiras e demais veículos agrícolas deverão possuir o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro. Revendas confirmam a necessidade dos proprietários realizarem o pré-cadastro no aplicativo ID Agro. 

Segundo o Censo Agropecuário do IBGE (2017) existem em Santo Ângelo 1216 estabelecimentos agropecuários com mais de 2000 mil implementos agrícolas. Entre eles 942 tratores, 713 semeadeiras/plantadeiras, 334 colheitadeiras e 214 máquinas adubadoras ou distribuidoras de calcário, entre outros.

O decreto federal 11.014 regulamenta a medida foi sancionada pelo presidente em Março deste ano, e passa a valer em outubro. Em linhas gerais, o Renagro cria uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em nível nacional e permite a expedição de um documento semelhante ao CRVL dos automóveis. Ou seja, ao realizar o registro desses bens, o produtor rural recebe o documento (Renagro), que serve para atestar a posse do seu maquinário.

Embora a obrigatoriedade seja a partir de outubro, recomenda-se a realização deste cadastro com antecedência. A gerente comercial da Redemaq em Santo Ângelo, Nadine Possebom, informa que os tratores e máquinas agrícolas adquiridas novas já são cadastradas e a autorização para a expedição do documento é feita no momento da compra. No entanto, os veículos que já estão na posse dos proprietários devem ser cadastrados no aplicativo ID Agro.

Nesta plataforma é feito um pré-cadastro onde são informados os dados da máquina agrícola. Esses dados serão informados ao fabricante e posteriormente à concessionária ou revenda fará uma vistoria para autorizar a emissão do documento RENAGRO.

Conforme o regulamento, o proprietário pode ser pessoa física ou jurídica. Se você for pessoa física, precisará de: nome completo; CPF; comprovante de residência; telefone; email. No caso de pessoa jurídica precisa de alguns documentos diferentes: CNPJ; razão social; nome fantasia; endereço; telefone; e-mail; identificação de representante legal.

Em qualquer situação, o documento será obtido de forma gratuita. A validade é em todo o território nacional, e o documento pode ser apresentado em meio físico ou digital.

Trator - Trigo e Aveia (96) (Copy)

Neste artigo

Participe da conversa