Atendimento online para indígenas nos postos da PF em Santo Ângelo

Ministério Público Federal obtém decisão que garante atendimento online para indígenas nos postos da Polícia Federal de Santo Ângelo e Passo Fundo

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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que a União instale, nos postos da Polícia Federal (PF) em Santo Ângelo e Passo Fundo, sistema de recebimento de mensagens eletrônicas para atendimento da população indígena. O serviço deve permitir o envio de documentos, áudios e vídeos. A liminar, publicada na segunda-feira (25/7), é da juíza Ana Inès Algorta Latorre.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) relatou a falta de segurança em várias terras indígenas, apontando que ficam muito longe da sede da PF. A Terra Indígena de Guarita e de Gramado dos Loureiros, por exemplo, ficam a 55 e 124 km, respectivamente, de sede da Polícia Federal em Passo Fundo.

Segundo o MPF, isso dificultaria o direito a petição e comunicação de crimes. Pontuou ainda que, em algumas situações, ficaria a cargo da Brigada Militar e da Polícia Civil fazer o papel de Estado e assegurar a segurança pública nas áreas indígenas.

Em sua defesa, a União informou que a PF não possui atribuição de polícia ostensiva e não possui função de fornecer segurança ou realizar patrulhamento nas terras indígenas. Afirmou que o primeiro atendimento, normalmente, é feito pela Brigada Militar e Polícia Civil.

De acordo com o ente federal, este procedimento justifica-se porque, em muitos casos, não se sabe se o eventual crime cometido em área indígena envolve ou não disputa por direitos coletivos indígenas, o que atrairia a competência federal, ou se trata de crimes sem relação com a esfera coletiva, cuja apuração recai sobre a Polícia Civil. Dessa forma, o fato do primeiro atendimento ser realizado pela Brigada Militar e Polícia Civil não significa ineficiência do atendimento da PF.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Ana Inès Algorta Latorre entendeu existir a probabilidade do direito pleiteado pelo autor tendo em vista a Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. “Ressalto, por oportuno, que a possibilidade de registro de ocorrência policial online já existe no âmbito do site do Governo Federal – https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ocorrencia-policial-online. Todavia, no próprio sítio eletrônico consta a informação que este serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos nos Estados que aderiram ao sistema de boletim de ocorrência online do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

A magistrada concluiu que, enquanto não disponibilizado o serviço ao Estado do RS, é “viável a imposição de outras medidas, visando a facilitação do acesso ao serviço remoto, ainda mais quando se trata de população indígena, cuja localidade em que instalada traz alguns entraves à locomoção e ao rápido acesso a serviços básicos”.

Segundo Latorre, não se está atribuindo à PF poderes de polícia ostensiva. Ao contrário, justamente por não ter esse caráter, a instituição precisa viabilizar meios facilitados para que possa receber denúncias, informações, documentos, que lhe permitam o bom exercício de suas funções. Apesar da informação que a Polícia Federal possui telefone de plantão e e-mail para recebimento de denúncias e registro de ocorrências, estes “canais de comunicação não têm se mostrado efetivos ao atendimento dos indígenas”.

A magistrada deferiu o pedido liminar determinando que, no prazo de dez dias, a União instale, nos postos da Polícia Federal (PF) em Santo Ângelo e Passo Fundo, sistema de recebimento de mensagens eletrônicas para atendimento da população indígena. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte – Justiça Federal –
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

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