Palestra sobre o Cadastro Ambiental Rural

O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí convida todos os Membros e comunidade em geral para participar de uma palestra sobre o CAR – Cadastro Territorial Rural,...

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O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí convida todos os Membros e comunidade em geral para participar de uma palestra sobre o CAR – Cadastro Territorial Rural, que será realizada no dia 21 de agosto, às 9h no prédio 5 da URI
O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, é tarefa preferencialmente dos Estados. Na prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.
Não é documento de comprovação fundiária, e sim declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que prestou a informação. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. Dessa forma, o sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações prestadas. Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel.

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