Resolução do Contran sobre os simuladores de direção

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A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 493/2014, de 05 de junho de 2014, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a competência a decisão sobre a substituição das aulas práticas e noturnas pela utilização de simuladores, de forma integral ou parcial.
Assim sendo, permanece inalterado o processo de habilitação de condutores em categoria “B” e adição de categoria de habilitação no Rio Grande do Sul, uma vez que o Estado fez a opção desde a primeira hora pela adoção desse recurso pedagógico.
A estrutura curricular mínima de:
I –  45 (quarenta) e cinco horas/aula teóricas;
II – 20 (vinte) horas/aula em práticas em veículo e 05(cinco) horas/aula em simulador de direção veicular para serviço de primeira habilitação ou reinício de processo, totalizando 25 horas/aula;
III- 15 (quinze) horas/aula práticas em veículo e 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular para serviço de adição de categoria, totalizando 20 horas/aula. Do total de aulas noturnas (05 no processo de primeira habilitação e 04 no processo de adição de categoria), 02 (duas) horas-aula obrigatoriamente deverão ser realizadas em veículo, sendo que as demais noturnas poderão ser realizadas no simulador de direção veicular.
No RS, foram ministradas, desde a implantação desse recurso pedagógico em primeiro de janeiro, mais de 234 mil aulas em simuladores de direção veicular, em 267 dos 272 CFCs. Foram instalados 335 equipamentos, em um esforço unificado entre CFCs,  Procergs, empresas fornecedoras de equipamentos e instituições de ensino superior, que garantiram a formação dos instrutores.
Esses números dão conta do compromisso da autarquia com a opção do simulador de direção como instrumento de qualificação do processo de habilitação de condutores e, a médio e longo prazo, de redução da acidentalidade.

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