Supermercados fechados aos domingos em Santo Ângelo

Justiça do Trabalho validou o acordo firmado no ano passado entre os sindicatos dos empregados e empregadores

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Comunicado fixado nos caixas confirma o fechamento dos supermercados aos domingos
Comunicado fixado nos caixas confirma o fechamento dos supermercados aos domingos

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região validou o dissídio coletivo 2015/2016 firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Santo Ângelo e o Sindicato dos Empregados no Comércio, ou seja, representantes de empregados e empregadores. Neste acordo assinado ainda no ano passado, o descanso semanal remunerado aos domingos seria concedido a todos os funcionários e os supermercados permaneceriam fechados neste dia.
Segundo a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul com a decisão favorável aos trabalhadores, ficam garantidos diversos direitos aos empregados de mercados da cidade de Santo Ângelo, dentre eles destacam-se a quebra de caixa, o auxílio-creche, o adicional aos empregados de serviço de limpeza, a retirada do banco de horas e a garantia do descanso semanal remunerado aos domingos e feriados.
Outra definição refere-se aos salários. Foi garantido aos trabalhadores de Santo Ângelo o recebimento do Mínimo Regional do RS. Assim, o piso salarial a partir de junho de 2015 ficou em R$ 1.060,00, mas, a partir de março de 2016, ficou em R$ 1.154,68.

Por que os supermercados continuavam abertos?
A abertura aos domingos foi considerada facultativa no município desde que o Sindigêneros moveu uma ação alegando que o Sindicato patronal foi instituído em maio de 2015 e não poderia deliberar acordo relativo a 2014. Diante do fato foi suspenso o valor do acordo coletivo 2014/2015, tendo em vista que, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Santo Ângelo foi instituído no dia 25 de maio de 2015 e o acordo firmado é relativo ao período de 2014/2015. No entanto, no mesmo acordo assinado ainda no ano passado foi deliberado sobre o período 2015/2016 que, conforme decisão judicial, passou a ter validade e os supermercados devem cumprir a decisão, caso contrário serão multados.
A ação do Sindigêneros sustentava também, que no edital de convocação para a assembleia, não constava na pauta o acordo referente ao período de 2014. Por estas razões a liminar suspendeu a eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Santo Ângelo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo.
A ACISA emitiu uma nota e expressou que “decisões desta natureza, em qualquer momento, levam à perda de competitividade das empresas, engessamento e consequentemente perda de empregos”. A Associação acredita que cada empresa deve ter a liberdade de decidir quando e como irá conduzir seus negócios, desde que cumpra a CLT. Restringir horários de funcionamento parece incoerente, além de empobrecer mais o nosso município.
Somente supermercados de economia familiar podem abrir aos domingos e a decisão contemplou uma antiga reivindicação dos Empregados no Comércio.

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