Casa de cachorro não conta, garagem sim

Proprietários que estão recebendo notificações de desacordo de área cadastrada na prefeitura poderão requisitar a correção mediante documentação, ou pedir uma nova vistoria. Garagens e quiosques estão sendo...

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Diego Bortoli procurou atendimento e alterou a metragem comprovando os dados com a documentação do imóvel
Diego Bortoli procurou atendimento e alterou a metragem comprovando os dados com a documentação do imóvel

A área de imóveis medidas para o novo Cadastro Imobiliário causa desacordo com o antigo cadastro imobiliário e gera notificações para os proprietários. Áreas cobertas como quiosques e garagens, mesmo sem paredes são consideradas edificações e passíveis de cobrança de IPTU. Estas edificações têm gerado dúvidas nos proprietários e divergência de área aferida. Construções deste tipo estão sendo agregadas na área do imóvel para fins de cobrança de IPTU, mesmo que não estejam escrituradas ou legalmente regularizadas.
Todos os imóveis estão sendo visitados e medidos in loco pelos recadastradores e os dados são imediatamente lançados no novo sistema do Cadastro Imobiliário de Santo Ângelo, inclusive áreas cobertas que tem qualquer utilidade para os moradores. No entanto, canis, galinheiros e estábulos não são contabilizados. O proprietário se sentir prejudicado poderá requisitar uma nova vistoria, pois nos locais onde não é possível entrar nos terrenos para fazer a medição o processo é feito por fotos aéreas e podem ocorrer divergências que não são passíveis de detecção neste modo de aferição.

O QUE FAZER?
Cadastro Imobiliário 02Quem se sentir prejudicado por desacordos na área aferida, depois de receber a notificação, têm 30 dias para contestar as medições e deve procurar o setor encarregado na prefeitura de Santo Ângelo no horário de atendimento com documentação que comprove a área correta.
Tenha em mãos para facilitar o atendimento a notificação e algum documento legal que comprove a área do imóvel, pode ser o habite-se, memorial descritivo, projeto arquitetônico, escritura, etc.
Caso a justificativa seja coerente e bem fundamentada, relativamente atualizada, a alteração é realizada na hora, diretamente no cadastro imobiliário. Caso não seja possível comprovar a área somente com os documentos, uma nova medição pode ser requisitada pelo proprietário. Com horário marcado uma equipe de recadastradores fará uma nova visita ao local e será conferida a área do imóvel na companhia do proprietário.

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