A Vara do Trabalho de Santo Ângelo poderá ficar com apenas um juiz para julgar processos trabalhistas de 20 municípios. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil está mobilizada juntamente com a AMATRA IV – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região e o Juiz Titular Edson Moreira Rodrigues para reverter a situação e manter a lotação que atualmente conta com dois juízes.
Caso a decisão prevaleça, ocasionará morosidade de tramitação nos processo trabalhistas julgados na comarca de Santo Ângelo em primeira instância. Informou o juiz substituto Denilson da Silva Mroginski.
Estão em andamento cerca de quatro mil processos na vara do trabalho de Santo Ângelo e mesmo assim, uma decisão do Corregedor Regional, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região estabelece que a partir de 16 de julho de 2018 a Vara passará a contar com regime de lotação singular.
Para a OAB de Santo Ângelo a retirada do Juiz Substituto da Vara do Trabalho é um retrocesso e a diretoria daquela entidade de classe manifestou-se com “grande preocupação”.
Nesta semana, em dois momentos, foram realizadas reuniões na OAB local para tratar dessa questão. Na quarta-feira, a presidente em exercício da subseção, Leda Moraes Roberto e integrantes da diretoria acompanhados dos advogados Paulo Leal e Valdir Alfaro receberam o Juiz Titular da Vara do Trabalho em Santo Ângelo, Edson Moreira Rodrigues. No encontro, ele detalhou ao grupo os dados que comprovam a necessidade de manutenção de mais um Juiz para atuação na Vara local e apresentou cópia de documento que será enviado à Corregedoria com argumentações neste sentido.
No documento, o Juiz Edson Moreira Rodrigues argumenta que “o processo de implementação de lotação de juízes substitutos no TRT4 foi longo e se constituiu numa conquista para o primeiro grau de jurisdição trabalhista no Estado e seus resultados foram altamente positivos. A continuidade desse regime com a ampliação de Varas beneficiadas se constitui em um anseio do primeiro grau, como bem relata o requerimento da Amatra IV, anexado ao PA.
A simples retirada do regime de lotação de uma Vara para que o juiz substituto fique à disposição da Corregedoria importa em retrocesso. Hoje é a Vara de Santo Ângelo que perde a lotação, amanhã poderá ser outra e assim, com o tempo, o regime de substituições tende a retornar ao que era antes da implantação da lotação. Se há Varas com movimento maior nos últimos anos, elaborem-se estudos para estender a elas o regime de lotação”, observou.