Quarta-feira 20/07/2011

A sentença judicial em Rio Pardomentar que se esta sentença bárbara, cruel, medieval e hedionda (própria de certos paises do Oriente Médio) estivesse em vigor, talvez muito menos...

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A sentença judicial em Rio Pardo
mentar que se esta sentença bárbara, cruel, medieval e hedionda (própria de certos paises do Oriente Médio) estivesse em vigor, talvez muito menos casos de estupros e assédio sexual aconteceriam, talvez nem a lei Maria da Penha precisaria existir, pois os infratores pensariam duas vezes antes de cometer um crime.
O adjunto de promotor público, representando contra o chiru Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de outubro, na Província de São Pedro, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado chiru que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito índio abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus- dará.
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
Considero:
-QUE o malacara Manuel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbrêgâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Tininha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um perverso perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até em homens.
O desviado do bom constume Manoel Duda, pelo malificio que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, neste domingo, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Por Manoel Fernandes dos Santos, juíz de Direito da Vila de São Sepé de Rio Pardo, 15 de Outubro de 1833.

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