Oportunidade para o fim do endividamento rural

Ruralistas poderão liquidar débito inscrito em dívida ativa da União com descontos de 60% a 95%. O endividamento rural é um dos maiores problemas de crédito registrados na...

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Foto: Michael Garcia/JOM

Uma medida inédita da União prevê descontos de 60% a 95% do montante de dívidas contraídas para investimento ou custeio rural que tenham sido lançadas na dívida ativa da União até o dia 31 de dezembro 2014. O desconto é concedido para liquidação à vista e está previsto na Medida Provisória 733, de 14 de junho de 2016.
O programa especial de liquidação será concedido somente para quem liquidar a totalidade dos débitos com a união até o dia 29 de dezembro de 2017.
Também se enquadram produtores que contraíram dívida no âmbito do Fundo de Terras da União e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR. O procurador da Seccnional da Fazenda Nacional em Santo Ângelo, João Aurino de Melo Filho, ressalta que a MP 3733/2016 é uma oportunidade única e inédita, alerta para a importância dos produtores procurarem a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para regularizarem as suas situações com a União.
Um dos benefícios destacados pelo procurador diz respeito ao grande número de bens hipotecados junto com estas dívidas, ressaltando que milhares de produtores estão impedidos de contrair empréstimo com instituições federais e ainda mantém os bens alienados sem que possam vender ou usar estes bens como garantia para novos financiamentos.
Ao pagar a dívida com desconto o produtor rural volta a contar com a “Certidão de Regularidade Fiscal” e recupera o direito sobre o bem hipotecado. O procurador João Aurino informa que a dívida rural é uma das maiores preocupações da Procuradoria e considera esta medida governamental de grande impacto na economia regional, tendo em vista o grande número de endividados que deixam de atuar no mercado formal.
Os produtores rurais que tiverem qualquer dúvida ou quiserem informações adicionais sobre a liquidação de créditos rurais, com base na MP 733/2016, poderão comparecer diretamente na sede da Procuradoria – Seccional da Fazenda em Santo Ângelo; ou remeter mensagem eletrônica para o seguinte endereço eletrônico: apoio.rs.stoangelo@pgfn.gov.br
A procuradoria reforça que este tipo de concessão de desconto é inédita e sem precedentes consistindo em uma liquidação extremamente vantajosa para os agricultores com dívida ativa com a União. Configurando-se uma oportunidade única.

Confira a tabela de descontos

Valores até Desconto
R$ 15 mil 95%
R$ 35 mil 90%
R$ 100 mil 85%
R$ 200 mil 80%
R$ 500 mil 75%
R$ 1 milhão 70%
Acima de R$ 1 milhão 60%

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