Boleto decreta o fim do tradicional carnê do IPTU

1048 0

Não será mais entregue o tradicional carnê para pagamento do IPTU. A partir desta semana os proprietários de imóveis no município de Santo Ângelo receberão em casa dois boletos para pagamento do IPTU 2016, um deles permite que o tributo seja pago de uma única vez com desconto de 20% até o dia 10 de março, o outro boleto é para quem prefere pagar parcelado, neste caso, o boleto já impresso permite pagar a 1º parcela de um total de 10.

 

Para ter acesso aos demais modalidades de pagamento, conforme prevê o projeto de lei aprovado no último dia 11 o contribuinte poderá buscar o atendimento diretamente no balcão da Secretaria da Fazenda ou emiti-los diretamente no site da prefeitura pela internet.

Na notificação entregue pelo serviço de correio é possível conferir os valores correspondentes ao IPTU exercício 2016 e a Taxa de Lixo correspondente ao mesmo período. O diretor tributário da prefeitura Alberi do Nascimento Barbosa lembra que somente os contribuintes que mantêm o IPTU em dia são contemplados com desconto, e, inclusive, no pagamento parcelado no qual obtêm desconto de 7%.

Alberi também alerta que o desconto incide somente sobre o IPTU e não sobre a taxa de lixo e ainda que os proprietários de terrenos podem procurar o documento na prefeitura ou na posse do número de matrícula emitir o boleto pela internet.

Segundo o texto da lei que regulamenta a concessão os contribuintes que não estiverem em dia com os tributos municipais incidentes sobre o imóvel e efetivarem o pagamento do IPTU em parcela única, até a referida data, terão direito a 10 % de desconto.

 

Expectativa de arrecadação

A expectativa é que os cofres municipais arrecadem pouco mais de R$ 10 milhões. No ano de 2015 a administração municipal arrecadou cerca de R$ 6 milhões. De acordo com o Secretário Municipal da Fazenda, Eliseu Morin, a diferença de um ano para o outro se dá, principalmente, por conta do lançamento de novos imóveis e, ainda, da alta na inflação (10.47%).

 

Isenção do pagamento do IPTU

Conforme a Lei Municipal n° 1.852/1994, dentre os contribuintes que possuem direito de solicitar isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão os idosos com mais de 60 anos de idade e viúvas com mais de 50 anos de idade, residentes no município, que possuam um único imóvel e que nele residam. Para conquistar o direito, os mesmos também precisam comprovar que não recebem pensões ou proventos de valor superior a 02 salários mínimos regionais.

Da mesma forma, outras classes de contribuintes também podem ser liberadas da contribuição. As informações encontram-se no Código Tributário Municipal (Lei nº 1.852/1994 – Art 114) que está disponível no portal institucional da Prefeitura de Santo Ângelo – www.santoangelo.rs.gov.br

 

Recadastramento imobiliário

Todos os imóveis do município terão suas áreas revisadas para fins de cadastro tributário. Na última semana foi assinada a ordem de serviço que dá início a um processo de atualização do cadastro da prefeitura, inclusive com a verificação in loco dos imóveis, serão conferidas as medidas e possíveis alterações ao longo do tempo.

O diretor tributário da prefeitura Alberi do Nascimento Barbosa explica que este processo não altera os valores no exercício de 2016, nem causa constrangimento para os moradores, pois apenas vai atualizar a área que serve de cálculo para o cobrança do IPTU nos próximos exercícios. “Será um trabalho amplo, desde o cadastro dos imóveis até a atualização da legislação tributária” disse Alberi, que considera um trabalho inédito de atualização no cadastro e na legislação tributária do município.

Segundo João Emmel representante das empresas contratadas para realizar o processo de atualização “Esse trabalho será realizado com fotografias aéreas feitas em vôos rasantes, visitação às residências, elaboração de mapas do município, fornecimento de sistema de informações geográficas, suporte técnico e revisão e atualização da legislação tributária”, explicou.

Neste artigo

Participe da conversa