Imposto sobre herança e doações tem novas alíquotas

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está com novas alíquotas desde 1º de janeiro de 2016. Aprovada pela Assembleia Legislativa do RS ainda no mês...

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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está com novas alíquotas desde 1º de janeiro de 2016. Aprovada pela Assembleia Legislativa do RS ainda no mês de setembro entre as medidas do Ajuste Fiscal, a lei estabelece índices progressivos de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%. A nova legislação substituirá as atuais alíquotas únicas de 4% e 3%, respectivamente. Para todas as situações, os novos percentuais serão aplicados para fatos geradores ocorridos a partir de 2016. Nos casos de herança, por exemplo, a alíquota aplicável é a da data do óbito. Nestes casos, mesmo que o processo seja concluído a partir de 2016, será aplicada a alíquota vigente na data de falecimento. As novas regras do ITCD estabelecem uma faixa de isenção de 2.000 UPF’s, equivalente a R$ 34.288,20, para o quinhão de cada herdeiro nos casos de herança. Já as doações estimadas em até 10.000 UPF’s, R$ 171.441,00, a incidência do imposto foi reduzida para 3%. Nas doações de um único imóvel para descentes, ascendentes ou cônjuge, permanecem as isenções equivalentes a R$ 75.070,01 para imóveis urbanos e R$ 105.110,42, no caso de imóveis rurais.

 

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