Uma contradição social é percebida na maioria das APPs – Áreas de Preservação Permanente no Município. Em Santo Ângelo elas se constituem em verdadeiras latas de lixo, onde a população usa como um local de descarte permanente de restos de construção, móveis velhos, sacos plásticos, pneus e até animais mortos.
Nas proximidades de qualquer córrego ou rio que corta a área urbana de Santo Ângelo, antes de sentir o cheiro revigorante da natureza, as referidas áreas exalam o “cheiro do mais alto grau da contradição humana”. Se já existem leis que vetam o desmatamento e não permitem que o local seja usado como habitat para os seres humanos, qual esquema mental permite compreender que o leito dos córregos e rios sejam usados como local de descarte?
Parte do que sobra nas residências e ao mesmo tempo não tem mais condição de ser convertido em moeda vai para as áreas de preservação permanente. Lixo que vem de todas as partes, moradores próximos, mas também da residência de madames e senhores, não os vemos realizando tal ato, mas contratam mão de obra a baixo custo para livrar-se do que não mais os serve, não obstante, o luxo que vira lixo, é levado para degradar a natureza nas áreas de preservação ambiental.
Conceito de Área de Preservação Permanente (APP)
O conceito de Área de Preservação Permanente conforme o Código Florestal (lei 4.771/1965) entende-se por:
Área protegida por Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e, assegurar o bem estar das populações humanas.
O Código Florestal no artigo 4 determina que pode haver a supressão de vegetação em APP somente quando for autorizado por lei que se justifique na utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
O órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em APP.
É permitido o acesso de pessoas e animais às APPs, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa.
Campanha para preservar o rio Itaquarinchim
Um grupo de pessoas vai elaborar uma campanha alertando sobre a importância de preservar o rio Itaquarinchim, deverá ser lançada em março de 2015 e está formada por representantes do Poder Executivo, Corsan, URI, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí e do Comitê Municipal de Revitalização do Itaquarinchim.
Mobilização deverá ser lançada em 22 de março na comemoração ao Dia Mundial da Água e a iniciativa foi discutida na última quarta-feira, dia 12, em reunião do Comitê Municipal de Revitalização do Itaquarinchim, que é presidido por Luiz Vilmar Denardim.