Aposentadoria híbrida

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trabalhador não precisa estar exercendo atividade rural para solicitar sua aposentadoria híbrida, que soma os períodos...

631 0

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trabalhador não precisa estar exercendo atividade rural para solicitar sua aposentadoria híbrida, que soma os períodos de contribuição urbano e rural. O segurado pode pedir o benefício desde que tenha cumprido a carência exigida: 65 anos para homens e 60 para mulheres, apresentando o requerimento administrativo.
A forma de aposentação por idade híbrida de regimes de trabalho foi criada pela Lei 11.718/08 (que alterou a Lei 8.213/91). Contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.

Neste artigo

Participe da conversa