Curso para Juízes Mediadores

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O TMA/RS Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul acolherá novos juízes mediadores e abriu inscrições para um curso de habilitação. A aula inaugural será na próxima sexta-feira e as inscrições podem ser feitas na sede da seccional de Santo Ângelo, localizada na Rua Marquês do Herval, 1728 – Sala 2.
Podem participar pessoas com as mais diversas formações e profissões, tais como:  Empresários, Advogados, Contadores, Psicólogos, Administradores, Engenheiros, Corretores, Educadores, Aposentados, e pessoas de diferentes profissões e formações, que fundamentalmente possuam reconhecida conduta pessoal e profissional ilibada, equilíbrio, idoneidade e neutralidade.
Esta mobilização busca envolver cidadãos e lideranças comunitárias, que tenham disponibilidade de horário para atuar nesta atividade de caráter comunitário, e que se sintam motivados para participar ativamente de uma via de Justiça em Comunidade, que permite agilizar a solução de conflitos e contribui para desafogar o judiciário estatal.

Entenda o Tribunal de Mediação

Na seccional de Santo Ângelo do Tribunal de Mediação e Arbitragem atuam 9 juízes, as audiências assistidas promovem a conciliação, tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas, se constitui em uma via rápida na resolução de processos que seguem em caráter confidencial das informações, a pessoa requerente relata o caso a um dos juízes, apresenta os documentos e imediatamente a ocorrência entra em trâmite para a realização das audiências.
Nas audiências as partes apresentam alegações e interpretações quanto a sua verdade dos fatos.  Conforme relata o Presidente da Seccional de Santo Ângelo, Joni Pietrowski, cerca de 94% dos casos são conciliados. Caso não haja um acordo, são realizadas no máximo três audiências para emitir a sentença que ganha força executiva. Pietrowski esclarece que o julgamento dos processos são realizados pelo colegiado de três juízes, conferindo o máximo imparcialidade nas audiências.
A juíza conciliadora Isabel Maciel Mousquer, explica que os tribunais foram instituídos pela lei federal nº 9.307/96 que também regulamenta e organiza a entidade e dá aos os juízes arbitrais o poder de expedir uma sentença, caso não seja cumprida, tem força de título executivo e poderá, inclusive, ser executado na justiça comum.
Os processos buscam resoluções de casos de inadimplência, litígios sobre cheques, promissórias, locações e condomínios, acidentes de automóveis, exceto fatos que envolvem crimes e direito de família.
Isabel Maciel Mousquer: Formada em Direito pelo Iesa, pós-graduada  em processo civil e docência para ensino superior, mestranda em direito pela URI e Professora Substituta do IMED.

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