Quarta-feira – 02/02/2011

A guerrilha urbana A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de Direito que tem como fundamento o respeito à...

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A guerrilha urbana

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de Direito que tem como fundamento o respeito à vida, à liberdade, à propriedade e à integridade física, cabendo ainda ao Estado assegurar aos brasileiros e aos estrangeiros que vivem no território nacional, ou que estejam de passagem por ele, o direito a segurança pública que se encontra inserida dentro do conceito de ordem pública, que possui três aspectos principais, à segurança pública, a tranqüilidade pública e a salubridade pública.
O exercício de determinadas atividades dentro do Estado de Direito, por serem de relevância para a sobrevivência do próprio Estado,  somente podem ser exercidas por agentes públicos devidamente credenciados, que, no caso da segurança pública, são os integrantes dos órgãos policiais, civis ou militares. Nesta seara não se admite que particulares possam exercer funções que são de competência exclusiva dos agentes policiais, civis ou militares, estaduais ou federais.
A manutenção da segurança pública exige investimentos que não podem se limitar apenas à aquisição de viaturas, armas, munição, coletes, rádios, entre outros. Na realidade, a segurança pública para ser bem sucedida exige uma política séria que esteja voltada para a preservação da ordem pública em todos os seus aspectos, dentre eles, o combate à impunidade com um sistema penitenciário que seja efetivo e não apenas um depósito de pessoas que às vezes são afastadas temporariamente da sociedade, mas que na maioria das vezes retornam piores do que quando ingressam para o cumprimento da penalidade imposta.
O senso de impunidade está se tornando uma realidade no país que todos os dias é surpreendido com uma nova notícia de corrupção, desvios de recursos públicos, atos de tráfico de influência, onde os responsáveis pelos atos ilícitos na maioria das vezes não costumam permanecer nenhum dia na prisão por força dos benefícios ou imunidades que possuem, que impedem os processos de seguirem o seu regular tramite conforme estabelece a lei processual penal. Os discursos em matéria de segurança pública costumam ser duros, com ameaças aos criminosos e afirmações no sentido de que a população não precisa ter medo, uma vez que a ordem pública se encontra preservada. Na realidade, estas afirmações são afastadas com base em números. O Estado de Direito exige muito mais do que apenas discursos ou atos que estejam divorciados da realidade e não sejam capaz de assegurar a integridade a vida e a liberdade, que são direitos estabelecidos como fundamentais.

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