Procon orienta os gerentes de estabelecimentos comerciais de SA

O Procon de Santo Ângelo, por meio do setor de fiscalização, está desde a última quinta-feira, dia 20, orientando os gerentes dos estabelecimentos comerciais, sobre o direito do...

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O Procon de Santo Ângelo, por meio do setor de fiscalização, está desde a última quinta-feira, dia 20, orientando os gerentes dos estabelecimentos comerciais, sobre o direito do consumidor a entrega do Termo de Garantia e assistência técnica devidamente preenchido, de acordo com o artigo 50, parágrafo único da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sendo que o artigo 74 do mesmo dispositivo legal, tipifica como crime contra a relação de consumo, prevendo pena de um a seis meses de detenção ou multa a quem ‘deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo’.
A Política Nacional de Relações de Consumo reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Desta forma, o artigo 50, parágrafo único torna específica a obrigação de entregar ao consumidor, no momento da compra, o termo de garantia devidamente preenchido, onde deverá constar a forma, o prazo e o lugar onde poderá ser exercido o direito a garantia.
É do entendimento do Procon que, caso não haja assistência técnica autorizada no município, os custos pela remessa deverão ser arcados pelo fornecedor, lembrando que ambos (loja e fabricante) respondem solidariamente pela responsabilidade (se um não puder resolver, o outro deve assim fazer).
Portanto, se no município não houver assistência técnica autorizada do produto, o consumidor deverá ser informado de forma clara no momento da compra, e no caso de defeito, a loja ou fabricante deverão providenciar o conserto ou a solução do problema, sem ônus ao consumidor, lembrando ainda que o prazo máximo para conserto do produto é de 30 dias a contar da entrega do mesmo junto ao fornecedor ou envio a assistência técnica.

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