Ministério Público “recomenda” a suspensão de cursos da FASA

A instituição de ensino esclarece que é credenciada pelo MEC e as atividades dos acadêmicos continuam normalmente

2807 0

Exatamente no dia em que a FASA – Faculdade Santo Ângelo completou um ano de atuação em Santo Ângelo o Ministério Público Federal, representado pelo procurador, Filipe Andrios Brasil Siviero, recomenda que a instituição suspenda a oferta de cursos superiores na modalidade “Pedagogia da Alternância”, atualmente são dois: Agronomia e Medicina Veterinária. O documento foi assinado no dia 16 de agosto.
Uma das justificativas do Ministério Público para realizar a recomendação está embasada no fato de que a FASA não se qualifica como instituição de ensino superior apta a ofertar cursos na modalidade à distância EAD, possuindo autorização somente para cursos presenciais.
A FASA afirma que é autorizada pelo MEC – Ministério da Educação (portaria nº 802 publicada no DOU em 16 de agosto de 2018) a oferecer cursos de graduação, na modalidade presencial e que cumpre de forma integral.
O Ministério Público considera que a matriz curricular dos cursos: Medicina Veterinária e Agronomia não discrimina com objetividade as regras e práticas adotadas pela instituição na modalidade Pedagogia da Alternância, e entende que a FASA está vendendo uma ideia falsa de ensino presencial, o procurador alega que seria uma propaganda enganosa para os alunos.
No entendimento do Ministério Público não está claro os modos de fiscalização das atividades que os alunos realizam no período que não estão presentes nas atividades pedagógicas realizadas no campus da instituição, interpretando que o curso não seria presencial.
Em nota, a FASA afirmou que “não oferta e nunca ofertou qualquer curso na modalidade de Ensino a Distância (EaD)”

Nota da FASA
– Considerando tratar-se de uma recomendação do MPF, apenas em caráter de sugestão, sem força de lei, as atividades da Pedagogia da Alternância (para as graduações de Medicina Veterinária e Agronomia) prosseguem em sua normalidade;
– Todas as atividades acadêmicas e institucionais de nossa Faculdade prosseguem normalmente; sem qualquer prejuízo ou mudança para nossos mais de 500 acadêmicos de graduação e pós-graduação.
– A FASA é autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) (portaria nº 802 publicada no DOU em 16 de agosto de 2018), a oferecer cursos de graduação, na modalidade presencial (regime regular e Pedagogia da Alternância), o que cumpre de forma integral;
– A FASA não oferta e nunca ofertou qualquer curso na modalidade de Ensino a Distância (EaD);
A assessoria jurídica da FASA está analisando as medidas cabíveis e a Faculdade está à disposição para esclare

FASA 03 (Copy)

Neste artigo

Participe da conversa